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ESTATUTO – GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.1º – O Grêmio Estudantil Demócrito de Souza Filho, abreviadamente Grêmio, é uma instituição auxiliar da escola e sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e frequentes da Escola Técnica Estadual de Ilha Solteira, abreviadamente Etec. Sediado no estado de São Paulo, cidade Ilha Solteira, na Alameda Perimetral s/n, com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto. Art. 2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil vigente e com a legislação institucional do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor, desde que em conformidade com a legislação federal, estadual, municipal e institucional.
CAPÍTULO II
Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e de terceiros, de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir, e de rendimentos de ações promocionais realizadas pelo grêmio. Em todos os casos os rendimentos deverão ter origem lícita. Art. 4º – A Diretoria será responsável pela gestão do patrimônio do Grêmio. § 1º – Após a posse da diretoria do grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todo o acervo patrimonial da entidade. § 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria eleita. § 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis. § 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.
CAPÍTULO III
Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:
SEÇÃO I
Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto. Art. 7º – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente ao final de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria. Art. 8º – A Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da Etec. Parágrafo único: Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados. Art. 9º – As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único. Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de trinta minutos. Art. 10º – Compete à Assembleia Geral:
SEÇÃO II
Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos semestral e/ou anualmente pelos alunos de cada classe. Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos. Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, ordinariamente, duas vezes por semestre com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos. Parágrafo Único – Em ambos os casos em que se refere o Art. 12, as reuniões deverão acontecer fora do horário de aula. Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
SEÇÃO III
Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos. § 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo. § 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembléia Geral. Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
Parágrafo único: Na hipótese do inciso I, o documento deverá ser submetido à ciência da direção da Etec que, se identificar ações que colidam com os interesses administrativos e pedagógicos da escola, encaminhará manifestação escrita à Diretoria do Grêmio descrevendo, de maneira fundamentada, seu posicionamento, requerendo o que de direito. Art. 16º – Compete ao Coordenador Geral:
Art. 17º – Compete ao Coordenador Financeiro:
Art. 18º – Compete ao Coordenador Social:
Art. 19º – Compete ao Coordenador de Comunicação:
Art. 20º – Compete ao Coordenador de Esportes:
Art. 21º – Compete ao Coordenador de Cultura:
Art. 22º – Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:
SEÇÃO IV
Art. 23º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes. Art. 24º – Compete ao Conselho Fiscal:
CAPÍTULO IV
Art. 25º – São associados do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes
na Escola.
Art. 26º – São direitos do associado:
Art. 27º – São deveres do associado:
CAPÍTULO V
Art. 28º – Constituem infrações disciplinares:
Art. 29º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal. Art. 30º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
Art. 31º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar. Art. 32º – O período de inscrição das chapas para concorrer nas eleições do Grêmio Estudantil será conforme o calendário escolar da Etec. Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por sete candidatos aos cargos de coordenador e sete suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes. Art. 33º – O período de campanha ocorrerá nos 5 (cinco) dias letivos subsequentes ao fim das inscrições, segundo calendário escolar da Unidade, respeitando-se a conveniência das atividades escolares e pedagógicas desenvolvidas na Etec. Art. 34º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento. Art. 35º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação. Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico ou Orientador Educacional da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por um representante de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares. Art. 36º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maioria simples de votos. § 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas entre as quais houve o empate. § 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas. Todas as irregularidades e ações praticadas pela mesa apuradora deverão ser registradas por escrito em ata própria. Art. 37º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora. Art. 38º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.
CAPÍTULO VII
Art. 39º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens às instituições auxiliares já existentes na Etec. Art. 40º – Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador
Financeiro terem menos de 16 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação
da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de
aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres,
ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.
Art. 41º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral. Art. 42º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos da Unidade Escolar. Ilha Solteira/SP, 27 de novembro de 2009. |
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